A Comissão de Ética e Disciplina (CED) da Ordem dos Advogados do Brasil não visa apenas repreender aqueles que atuam em inobservância aos princípios éticos e disciplinares entabulados no Estatuto da Ordem dos Advogados e no Código de Ética e Disciplina, mas sim, defender e prestigiar os que atuam em observância aos seus ditames, pois estes honram e engrandecem a advocacia, cumprindo sua função social.
As representações apresentadas à CED serão processadas, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório, podendo culminar na aplicação de penalidades. Cabe salientar que as penalidades, em sua maioria, permitem ao infrator, aprimorar-se nas ciências jurídicas e nos princípios éticos da advocacia, para tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade; somente em casos extremos, é aplicada a exclusão do quadro da OAB.
Ademais, a Comissão de Ética e Disciplina também é órgão consultivo, portanto, estando em dúvida sobre a eticidade da conduta a ser tomada, a medida mais acertada é encaminhar a questão para a CED, evitando futuros dissabores.