Direito militar é o ramo do direito que envolve as atividades dos servidores militares, inclusive, muitos profissionais da área também utilizam o termo Direito Castrense.
Este ramo do direito se estende aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas (Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira), como aos militares estaduais (Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares).
Logo, direciona-se a uma categoria de funcionários públicos que são considerados especiais, com direitos e prerrogativas que na sua maioria não são assegurados aos funcionários civis, mas, ao mesmo tempo, possuem obrigações diferenciadas, como por exemplo, o sacrifício da própria vida no cumprimento de sua missão.
Por fim, o intuito desta Comissão é trazer conhecimento aos interessados, estudantes e profissionais da área, sendo que no trabalho desta Comissão daremos maior atenção ao direito dos policiais militares e bombeiros militares do Estado de São Paulo.
Façam parte da nossa Comissão!
Presidente: KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/SP nº 338.670
Tel. (11) 98654-7490
E-mail: ribeiro@ribeiroekitadani.com.br